Em 29 de setembro de 2006 um Boeing 737-800 da companhia brasileira Transportes Aéreo , co 154 pessoas a bordo , desapareceu dos radares aéreos às 16h48min , enquanto cumpria a etapa de MANAUS a BRASILIA do voo 1907 .
No dia seguinte os destroços foram encontrados em uma área densa de floresta amazônica na Serra do Cachimbo , na região norte do Estado de Mato Grosso , NÃO HOUVE SOBREVIVENTES .
O ACIDENTE :
O Boeing e o jato Legacy , colidiram a 37 mil pés de altitude , aproximadamente 11,2 mil metros acima do nível do mar , próximo à cidade de MATUPÁ . Por ser uma via aerovia de mão dupla tem reservadas as altitudes pares ( 34,36 e 38 mil pés ) para o trafego no sentido MANAUS -BRASILIA . O Legacy estava na contra mão da aerovia , indo de BRASILIA para MANAUS a 37 mil pés de altitude .
O julgamento :
Em maio de 2011 , o juiz federal Murilo Mendes , de Mato Grosso considerou que os pilotos do jato Legacy , Joseph Lepore e Jean Paul Paladino , pilotos americanos , condenou os dois a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semi-aberto e suspensão , durante esse período , da permissão de pilotar .
A pena na cadeia , no entanto , foi substituída por prestação de serviços comunitários , que os dois pilotos cumprem em uma repartição brasileira nos Estados Unidos .
A associação que representa as famílias das vitimas do acidente recorreram ao Ministério Publico, para pedir aumento do período de condenação e cancelamento da pena alternativa ( serviços comunitários ) .
Nesta segunda 15 de outubro , a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1°Região 9 TRF-1) , mudou o tempo e aforma de condenação dos dois pilotos do jato da Legacy envolvidos no acidente que levou a queda do avião da Gol em em 2006 , que MATOU 154 PESSOAS . Com essa decisão, o TRF-1 diz atender parcialmente o pedidos das duas partes . E pasmem queridos amigos leitores , o relator do caso , o DESEMBARGADOR ( gravem bem o nome ) José Tourinho Neto , revisou a duração da pena concedida pelo juiz da primeira instância por considerar que a dosimetria ( cálculo do tempo de punição ) não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei .
Antes de continuar eu resolvi procurar esse DESEMBARCADOR na Wikipedia , e descobri que ele costuma ABSOLVER CRIMINOSOS , e me pergunto , QUAL É O PREÇO PAGO AO DESEMBARGADOR ?
Fernando da Costa Tourinho Neto
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Fernando da Costa Tourinho Neto, (17 de abril de 1943). É um jurista brasileiro[1] nascido em Salvador, Bahia.
Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indicado pelo Superior do Tribunal de Justiça.
Com mandato de 8 de agosto de 2011 a 17 de abril de 2013.
O magistrado é bastante conhecido por suas decisões judiciais polêmicas. O Senador Pedro Taques
em um pronunciamento perante o Senado criticou veementemente a atuação do desembargador Tourinho Neto
pelo reconhecimento da ilegalidade das interceptações telefônicas em favor de Carlinhos Cachoeira e sua
suposta quadrilha. [2]
:— Felizmente, o Dr. Tourinho Neto não foi ouvido pelos outros dois magistrados da turma a que pertence
no TRF da 1ª Região. Os outros dois desembargadores entenderam contrariamente ao que disse
o Dr. Tourinho Neto. De acordo com o que diz a Constituição e o Dr. Paulo Augusto Moreira Lima [juiz que
decretou a prisão de Cachoeira], a investigação é lícita, constitucional.
O Dr. Tourinho Neto é useiro e vezeiro em nulificar investigações (...)Esse Dr. Tourinho Neto, ao meu juízo,
é um desembargador que não está cumprindo o que diz a Constituição. Pedro Taques
Carlinhos Cachoeira
Em Junho de 2012, Fernando da Costa Tourinho Neto declarou como ilegais os grampos telefônicos
colocados pela Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo[3]. Essa operação desmantelou
o grupo de Carlos Augusto Ramos, vulgo, [Carlinhos Cachoeira]. Posteriomente, a decisão judicial foi revertida
por unanimidade por outros dois desembargadores que entenderam que as interceptações eram lícitas.
Essa decisão trouxe mais uma vez à tona a discussão sobre corrupção nos altos escalões políticos e jurídicos do
país, já que em efeito, praticamente isenta todos os 81 denunciados pelo Ministério Público, depois de extensa
investigação da Polícia Federal.
No dia 01 de agosto de 2012, o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto determinou que o processo em
face de Carlinhos Cachoeira fosse suspenso até que se identificasse quais foram os fundamentos
para a interceptação telefônica efetuada contra o suposto contraventor Carlinhos Cachoeira e sua quadrilha.[4]
Além disso, ele ainda concedeu uma Habeas Corpus em favor de Andressa Mendonça,
mulher de Carlinhos Cachoeira, para que ela pudesse visitar o seu marido no presídio. Ela havia sido impedida de visitá-lo após decisão judicial que reconheceu que ela tentara chantagear o Juiz Federal Alderico Rocha Santo, responsável pelo processo referente à Operação Monte Carlo, que culminou na prisão de Cachoeira.[5]
Em novo episódio, no dia 18 de Setembro de 2012, o desembargador Tourinho Neto determinou a
devolução dos valores pagos por Andressa Mendonça, à título de fiança após tentar chantagear
o Juiz Federal Alderico Rocha Santo. Ele entendeu que a mulher de Cachoeira não seria um obstáculo ao
andamento do processo, mesmo diante de elementos probatórios que demonstrariam que ela estava interferindo
no processo em desfavor de seu marido, Carlinhos Cachoeira.[6]
Operação Trem Pagador
No dia 12 de setembro de 2012, o desembargador Tourinho Neto proferiu decisão em que considerou ilícitas
as interceptações telefônicas produzidas em detrimento do ex-presidente da Valec,
José Francisco das Neves, o Juquinha. O magistrado, acolhendo a tese da defesa, entendeu que não caberia a
decretação da interceptação porque o crime supostamente investigado era de fraude à licitação,
o qual não admitiria a decretação dessa medida cautelar, nos termos da legislação processual brasileira.
O Ministério Público sustenta que o objeto das investigações não se restringia ao crime de fraude à litação, mas
também ao crime de lavagem de dinheiro dentre outros. A decisão ainda é passível de recurso.[7]
Isso meus queridos é o que temos na JUSTIÇA , DESEMBARCADORES DE MIERDA , COMPROMETIDOS COM CRIMINOSOS , e nós Zé Manes , pagamos essa conta e mordomias para CANALHAS , BANDIDOS VESTIDOS DE TOGA .
Vamos continuar , Tourinho Neto , também negou a possibilidade de pena alternativa , por entender que não seria suficiente para punir o crime cometido ( estão achando que o canalha fala serio) . Os dois pilotos foram acusados de NEGLIGÊNCIA NO ACIDENTE .
" A pena alternativa não fará os pilotos experimentar a sensação de reprovação cabível com a conduta de negligência , Não evitará estimular novas ações semelhantes " disse Tourinho Neto .
Eu vou para de falar desse CANALHA , e dizer a sua sentença ;
A pena foi reduzida para 3 anos e meio em liberdade , e a permissão de pilotar devolvida , os pilotos podem voar sobre o CÉU brasileiro , e quem sabe matar mais alguns brasileiros , pois com DESEMBARCADORES DE MIERDA , COMO TOURINHO ,CRIMINOSOS ESTÃO LIBERADOS .
A desembargadora Monica Sifuente , foi contra o relator Tourinho , ela pediu uma pena maior , 4 anos . Tá de sacanagem com os familiares em Monica , quanto foi dividido $$$$$$$$ .
JUSTIÇA VERDE!
ResponderExcluirIgual ao plano de fundo do seu blog, caro amigo.
Uma justiça COVARDE é o que temos meu caro Alberto , que em sua maioria atende á interesses FINANCEIROS , e não a VIDA !
ExcluirABRAÇO FRATERNO