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terça-feira, abril 16, 2013

Menores e Adolescentes no CRIME - MENORIDADE PENAL NO BRASIL .


  

 Está postagem é sem duvida uma das melhores em que nos da uma clareza no entendimento do DIREITO do  MENOR e ADOLESCENTE , o professor  João Muniz da Rocha , nos mostra de uma forma simples o caminho que devemos seguir  e o mas importante , de quem COBRAR . 




   Leiam com muita atenção ;


A QUESTÃO
DA MENORIDADE PENAL
NO BRASIL



                              por João Franco Muniz da Rocha


A participação crescente de menores de 18 anos na autoria de crimes contra a vida e patrimônio no Brasil gerou uma forte controvérsia nos meios jurídicos e da população em geral. A discussão gira em torno da redução da idade de imputabilidade do nosso Código Penal, de 18 para 16 anos.

Por ter assumido cores emocionadas a questão gerou propostas de soluções que variam de apaixonadas a pura e simples radicalização na repressão.

 Para o homem comum a prática de atos violentos em locais distantes não desperta atenção. Em sua mente, conforme uma antiga percepção, o espaço geográfico representa uma segurança para a sua pessoa, tornando-o imune a possíveis danos. Entretanto, na medida da aproximação do risco, no momento em que tomamos conhecimento ou chegamos a presenciar a prática do injusto sobre pessoas próximas, parentes, amigos, colegas ou conhecidos, passamos a manifestar uma viva preocupação. Esse temor tende, em razão da proximidade, a tornar-se mais severo e a se  transformar em estado de medo. De conformidade com o nível da gravidade da ameaça provoca um verdadeiro pânico.

Não creio ser alarmante usar o adjetivo “pânico”. Os dicionários em geral associam a ele a imagem de um medo capaz de provocar uma reação descontrolada. O deus Pã, protetor dos rebanhos, diz a mitologia, seria o responsável por “ruídos” benéficos, sons que assustavam os animais e os punham em fuga, protegendo-os de perigos.

Os “ruídos”, os alarmes, estão presentes em nossa sociedade. Não os ouvem aqueles cuja reação consiste em voltar a vista para o lado oposto ou os que fecham os olhos. Não os detectam, ainda, os que no afã de usufruir todas as vantagens que a sociedade pode lhes oferecer, prosseguem determinadamente ignorando os danos que causam.

Igualmente surdos, imóveis pelo egoísmo, os que em virtude de cargo, função ou atividade não atentaram para a lição de Maquiavel - sempre mal citado e pior, incompreendido.  Alertava o florentino para o descaso dos governantes que não aprenderam com os erros de seus antecessores e que dilapidam os cofres públicos com obras estéreis.

Vamos observar dois dados importantes, registrados pela imprensa:

 O “Financial Times”, publicado nos Estados Unidos e lido em todo o mundo, no dia 06 de janeiro deste ano afirmou:


 “Os números do crime no Brasil são sombrios. O país tem mais tiros fatais que qualquer outro do mundo: cerca de 40 mil por ano, ou 88% de todos os assassinatos, segundo um estudo para o Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, em São Paulo.

          O aumento da criminalidade está causando crescente preocupação entre os brasileiros. Uma pesquisa publicada no mês passado pela CNT, revelou que 84,3% dos entrevistados achavam que a violência piorou em relação ao semestre anterior, contra 79,1% na pesquisa de outubro.”


Por outro lado o instituto “Data Folha” vem mostrando, em sucessivas pesquisas que o povo brasileiro não corresponde mais à antiga descrição de bonomia e de possuir um caráter avesso à soluções violentas e radicais. A cada pesquisa realizada sobre a aplicação da pena de morte revela-se maior o número dos que aprovam a sua utilização. Na última, mais da metade dos entrevistados mostrou-se favorável à sua aplicação.

A motivação de tal mudança reside no conhecimento da prática de ataques patrimoniais, estupros e assassinatos, atribuídos a menores de idade.  A reação consiste, inicialmente, na provocação de um especial temor, até  porque os vemos muito próximos, na sua miséria.

    Somos cercados, em cada esquina, por crianças suplicando esmolas. Algumas mal atingem a altura da porta do auto e sabemos que estão começando um aprendizado cruel que as conduzirá a uma vida pontilhada por sentimentos de rejeição. Tratando-se de crianças sem afeto familiar, sem referência de casa, algo de seu, um lugar para onde retornar, território seu que até os animais possuem, quais os sentimentos que poderão desenvolver?  Que experiências viverão e quais as conseqüências?

    Do ponto de vista do cidadão não delinqüente, pesquisa CNT/Sensus divulgada na primeira semana de dezembro de 2003 mostra que 88,1% da população é favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Apenas 9,3% disseram ser contra. Tal pesquisa foi realizada pouco depois da divulgação pela imprensa da ocorrência de crimes graves envolvendo menores na sua prática.

    Um padrão de percepção do problema é esclarecido por Jorge Damus, pai de um estudante morto em 1999 e que, há quatro anos coordena a campanha chamada “Crime não tem idade: maioridade penal aos 14 anos”. Defende sua posição considerando ser o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069 de 13.7.1990) injusto pois a quase totalidade dos crimes de latrocínio (roubo com morte e homicídio) contam com a participação de menores entre 14 e 18 anos
     Tal afirmativa é compreensível, principalmente quando nos lembramos das declarações de líderes religiosos - entre eles um rabino e membros da cúpula católica -, a favor da imputabilidade penal aos 16 anos, por ocasião do particularmente bárbaro crime perpetrado contra um casal de adolescentes em São Paulo, sob a liderança de um menor de idade.
O clamor pela urgente redução da menoridade penal é um dos “ruídos”, à semelhança daqueles que os antigos pastores diziam vir do deus Pã e que alertava os animais da presença de uma situação de perigo. Para a sociedade brasileira uma das conseqüências do “ruído” seria a aprovação de medidas de auto defesa, fruto do pânico, conduzindo a alterações emocionais da legislação. A exemplo de situações precedentes, como a criação dos “crimes hediondos”, para pura e simples majoração do rigor tempo para aplicação da pena, ou das alterações quanto aos crimes de seqüestro ou estupro, sem a objetividade necessária à solução da questão.
Sem a pretensão de trazer aqui a solução mágica chamo a atenção de alguns pontos.
 No início dos anos 80 ainda era prevalecente a idéia de ser o criminoso apenas um homem vítima de uma estrutura social injusta.
Ele era visto como um ser que não teve ao seu dispor parte dos bens que a natureza, pródiga, ofertava. Ele era excluído por questões de nascimento, falta de escolaridade ou, lastimavelmente, em virtude de pouca inteligência, o que o condenava a serviços vis, com remuneração compatível. Na realidade renasciam, com outros termos, a noção de Nobreza, posição servil e rusticidade. 
Porém ele era sempre alguém capaz de ser reabilitado, se delinqüisse, ou de ultrapassar as barreiras da miséria, fome e ignorância, se o desejasse. Para dar-lhe o apoio na superação daquelas causas de exclusão o Estado estaria presente e, em ultima ratiopara reprimir o crime e recuperar o criminoso.
Ao Estado caberia assegurar educação de qualidade e acessível a todos, assim como ao atendimento médico. O Estado deveria trazer incentivos à instalação de indústrias, para criar vagas para os trabalhadores. O Estado produziria a custo reduzido, por não desejar lucros, energia, transporte e até participaria das manifestações culturais.
Adotadas tais políticas o crime seria afastado da face da terra, ou limitado a pequenas e isoladas manifestações, fruto da insânia de uns poucos.
O sonho do Brasil grande nação era estimulado na década de 70.
Com algum retardo os jovens sentiam os ecos do movimento hippie que nos anos 60 gritava make love not war.  Woodstock acontecia como a mais grandiosa apresentação de rock jamais realizada, em meio a uma clara nuvem de marijuana e ácido.  Por três dias milhares de pessoas dançaram e se embriagaram sem que houvesse registro de agressões. O homem, concluía-se, era bom.
E era bom, ainda que matasse alguém. Naquela época um homicida, enquanto esperava a sua execução na cadeira elétrica, mudava a sua personalidade e escrevia livros mostrando a sua recuperação.  A prisão, o “corredor da morte”, podiam trazer a purificação, o arrependimento, a confissão, a penitência e a conversão, nos mais exatos termos dos “banhos de purificação” medievais.
 O sistema que o wellfare oferecia, realizava a possibilidade do Estado recuperar os transgressores. Transformava-os em estudiosos e críticos debatedores da falta de lógica na aplicação da pena de morte. E tal pena era extinta em vários países, pois enquanto a população mundial crescia, os índices de criminalidade estacionavam, o que significava a sua redução.
O que ocorreu no espaço de tempo de uma geração?
O que mudou, para provocar tanto desconforto, medo, insegurança, desde que a geração dos anos 80 nasceu?
Não me atrevo a apontar as causas, dado a sua complexidade. Lembro apenas uns poucos tópicos que, penso, devem ser objeto de reflexão.
De ser lembrada a  radical mudança na economia mundial com o colapso da economia na Rússia. O vazio socialista foi habilmente ocupado por uma economia capitalista que se adaptou rapidamente aos novos tempos, tornando o jargão “multinacional” ultrapassado.
Ao mesmo tempo uma inacreditável evolução tecnológica transforma os meios de produção. Discutia-se a chamada “terceira onda” geradora de uma nova realidade na ciência e tecnologia, com conseqüências previsíveis.
O capital ousou aceitar o sacrifício de uma cultura, a perda de conceitos familiares e principalmente a exclusão de uma imensurável camada da população aos bens indispensáveis que a sociedade produz. O dano foi calculado.
Hoje o Brasil é o 7º mercado consumidor mundial, mas apenas um terço de sua população tem acesso aos bens e serviços, graças a uma das maiores concentrações de renda de que se tem notícia.
 Mudou o conceito de mão-de-obra qualificada. Mudou o próprio trabalho.
Com um total de dois terços da população sem acesso aos bens e serviços, pode-se calcular a quantidade de pobres e marginalizados no Brasil. Eles também não estão ao alcance dos serviços prestados pelo Estado
               Com muita acuidade o Dr João Carlos da Silveira, no seu “Acesso à Justiça e Direitos Fundamentais”, publicado na “Revista Persona de Derechos Existenciales”, Nº 24 (Buenos Aires), afirma:

         “Esta subintegração/exclusão deslegitima uma sociedade constituída não apenas no âmbito do Estado de Direito mas já a partir de sua base democrática.
         A primeira decorrência é a impossibilidade de disposição, pelos indivíduos ou grupos excluídos, de conhecimento e acesso a seus direitos fundamentais; em segundo, a subordinação do ordenamento jurídico ao código político, do direito à economia, do Estado à própria atividade econômica, redunda para os economicamente fracos que a reivindicação de seus direitos de cidadania (subcidadãos, subintegrados e excluídos) passa a ser identificada como forma de subverter o ordenamento existente; por fim, a situação se reproduz, pois tais grupos não possuem poder de participação política o que resulta na marginalização e conseqüente perda das premissas sociais de exercício eficaz de direitos e pretensões”.

            De fato tem sido fácil constatar, no Brasil, uma adequação do jurídico à política, enquanto o direito vai sendo moldado para atender às regras da economia. O processo reivindicatório dos “Sem terra”, “Sem teto”, “Sem trabalho”, até agora classificável como pacífico dentro da violência da exclusão, tem sido percebido como uma forma de subversão da ordem social.

No Brasil o primeiro grande “ruído” que não chamou a atenção foi uma massificante campanha publicitária de uma marca de cigarros, explorando a figura de um jogador da seleção de futebol, que deu origem a expressão “lei de Gerson”. O mote da propaganda era de que o homem inteligente “gosta de levar vantagem em tudo”.
Era a primeira mudança oficial do enfoque no proceder. A exigência de pautar o comportamento individual observando antes de agir, o direito do outro ou as possíveis conseqüências danosas à coletividade, foi posta de lado. A partir de então ficou claro o dever de levar vantagem sobre o outro, ainda que para tal a não observância de princípios básicos tenha sido habilmente transformada em uma qualidade definida como “astucioso”, “esperto” “vivo”.  O Macunaíma de Mário de Andrade transformou-se de “herói sem nenhum caráter” em modelo invejado.
Nos anos 80 ficou evidente que, por vinte anos, os nossos jovens não foram estimulados a pensar, a questionar, a participar da vida acadêmica e até política. Onde estava a nova geração, testada, aprimorada, dona do saber fazer para substituir a já cansada remanescente dos anos 60?
Os reflexos foram sentidos na administração pública, paralisando o Estado, incapaz por falta de quadros, de determinar e executar uma eficiente política econômica e social.
 Os filhos dessa esterilidade pública chamam-se “Sem Terra”, “Sem Teto”, “Sem Emprego”.
Em agosto do ano passado a Secretaria Municipal de Emprego, Prefeitura de São Paulo, declarou que na faixa de até 24 anos de idade o desemprego atinge 18% da população, enquanto a média geral era de 9,4%.
                A pesquisa também mostra que o desemprego atinge de forma mais intensa os jovens de menor poder aquisitivo. Entre os jovens oriundos de famílias de maior renda, 77,1% eram assalariados (recebem algum tipo de remuneração), enquanto entre os mais pobres, o assalariamento atingia 41,4%.

                O critério utilizado para separar os jovens ricos dos pobres foi a renda per capita. Na pesquisa, foram considerados pobres os jovens que tiveram uma renda per capita de até R$ 90 em 2001. Foram classificados como ricos aqueles com renda per capita mensal de R$ 900 ou mais.

                Do total de assalariados mais ricos, 49% tinham carteira assinada. Entre os mais pobres, apenas 25,7% trabalhavam com carteira assinada.

                Todos sabem que a falta de carteira assinada conduz à perda de um conjunto de direitos, como a aposentadoria, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre outros benefícios. Em tal quadro não podemos esquecer que a situação para muitos é de “Sem Emprego” ou a inclusão na faixa do “Emprego Nunca”, ao lado do “Sem Teto” e “Sem Terra”.

                Condenados a perambular no limbo da informalidade, os vendedores ambulantes, “guardadores de veículos”, vendedores de picolés fabricados nas cozinhas domésticas, são moradores, como mais da metade da população recifense, das favelas. Situação muito semelhante em São Paulo ou Rio de Janeiro.

                A população brasileira cresceu, a partir da 2ª Guerra Mundial até o fim dos anos 80, 25% a cada dez anos. Hoje o Brasil está situado entre os mais populosos do mundo.

                Um total de 80 % da população brasileira localiza-se nas áreas urbanas, onde encontramos 3,5 pessoas por domicílio. Em 1980 esse número era de quase cinco. A taxa de fecundidade da mulher brasileira caiu 62% nos últimos 40 anos.

                A redução se deu devido à diminuição acentuada da fecundidade no Sudeste, já percebida em 1970.Justifica-se como reflexo de ser a região mais urbanizada do país, o que proporciona maior acesso aos meios contraceptivos. Isso permite a inserção cada vez maior da mulher no mercado de trabalho aliado ao aumento da esterilização feminina, sobretudo na década de 80, o que passou a exercer um papel importante na limitação do número de filhos.
               
                Ao mesmo tempo o número de famílias compostas por apenas uma pessoa – a família unipessoal – cresceu 70% nos últimos anos. O crescimento das famílias constituídas por apenas uma pessoa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, é resultado de um conjunto de fatores como o aumento da expectativa de vida, principalmente para mulheres, maior número de separações conjugais e avanço no processo de urbanização, que proporciona alternativas mais propícias a esse tipo de arranjo familiar.

                O levantamento mostra ainda que grande parte das famílias unipessoais em 2000 era composta por mulheres. Do total de famílias que tinha mulheres como responsáveis, 15,5% eram unipessoais, contra 5,7% unipessoais sob responsabilidade masculina.

                A família típica dos anos 70 sofreu um profundo impacto com as mudanças econômicas. Elas foram tão gravosas para o assalariado, neste país, que obrigaram os aposentados a retornar, malgrado a idade, ao trabalho. A volta foi condição de sobrevivência própria e de descendentes fora do mercado de trabalho. Dissertação de mestrado em demografia, apresentada na Faculdade de Ciências Econômicas de Universidade Federal de Minas Gerais, da economista Vânia Cristina Liberato, considera que um terço dos aposentados brasileiros continuou ou retornou a atividade laboral. Quatro milhões e meio de aposentados estão no mercado de trabalho em busca de renda para complementar sua aposentadoria. Esse número, que representa um terço do total de aposentados no país, deve crescer ainda mais nos próximos anos, segundo estudo da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade da Prefeitura de São Paulo. No ano de 2001 eles constituíam 6% do contingente de trabalhadores, temendo-se que até o final desta década  sejam 8,2 % da força de trabalho, se mantidas as atuais condições sociais.      

                O processo de perda de coesão na família e a inexistência das atividades de apoio mútuo dos seus membros foram sentidas. A conservação da memória coletiva, identidade de crenças religiosas, fragmentou-se.  Tornou-se, então, incapaz de aparar os choques e agressões aos seus membros, não atuando mais como um instrumento de dissuasão criminal.

               O crime também tem sua parcela de responsabilidade no índice demográfico. Estudo da Universidade de São Paulo, do qual participou a professora Maria Helena Prado de Mello Jorge, mostra que a taxa de homicídio com vítimas entre 15 e 19 anos no Brasil mais do que triplicou de 1980 para 1998, sendo a quase totalidade do sexo masculino. Os dados são preocupantes: ”Os índices anuais de homicídio nas periferias das maiores cidades brasileiras superam 100 por 100 mil pessoas, entre os mais altos do mundo. Um em cada 20 cidadãos de São Paulo foi vítima de assalto à mão armada em 2002, com um índice de 1.704 ocorrências relatadas por dia.”
"Cerca de 80% dos jovens vítimas de homicídio no país são homens. O crescimento da morte nessa faixa etária tem impacto forte na redução da expectativa de vida masculina", dizem os pesquisadores. Para eles, a tendência é que continue o desequilíbrio ou que aumente o número de mulheres em relação ao de homens no Brasil.
Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, concorda com a tese de que a mortalidade por causas externas já interfere na relação entre homens e mulheres.
 Calcula-se que o custo geral do crime para a economia brasileira é de US$ 100 milhões por dia.
Outro item que não pode passar desapercebido é a impunidade. Beccaria já alertava quanto a isso. Mais importante que a duração ou tipo de sofrimento imposto pela pena, é a certeza de sua aplicação, dizia ele nos idos de 1800. Já se sabia ser a crença na impunidade elemento alimentador  da delinqüência.
Hoje a sensação geral de impunidade é fortalecida em razão da incapacidade do Estado em cumprir com seu dever de garantir a segurança do cidadão. 

Sabe-se que no Estado do Rio de Janeiro, para cada 100 casos de assassinato apenas dois são solucionados pela  Polícia Militar e mais um pela Polícia Civil, também conhecida como Polícia Judiciária, encarregada de  realizar as investigações.

            Culminando os dados precedentes, o fenômeno da perda de confiança, por parte do cidadão que chega a entregar sob forma de impostos, quatro meses por ano de seus ganhos a um Estado no qual ele não mais confia.

            Estatísticas mostram o grau de descrença na Segurança Pública. O Legislativo e a Justiça, tornaram-se igualmente alvo da insatisfação. A saúde pública debate-se em um cipoal de políticas incapazes de trazer ao menos um atendimento satisfatório.  O cidadão é conduzido, contra a sua vontade a, além de contribuir financeiramente com um percentual de seu salário superior a 10% para a previdência, buscar um caro refúgio no porto das empresas de saúde privada.

              A indústria de segurança privada, cujo gigantismo e arsenal chega a concorrer com os órgãos oficiais policiais vende, aos que podem pagar, uma segurança que o Estado não garante.

            O zelo para com a educação tem sido mínimo. O “Jornal da Ciência” publicado pela respeitável Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SPBC (Edição 2385  de 14 de outubro de 2003), informa que no Brasil “os professores têm salários piores do que profissionais de outras carreiras que exigem formação equivalente, revela a publicação ”Estatística do Professor Brasileiro”, divulgada pelo Ministério de Educação. A pesquisa mostra que um professor do ensino médio ganha a metade do salário de um policial civil.
                                          
            Milton Santos, Professor emérito da Universidade de São Paulo, afirma em seu último trabalho, “Brasil, território e sociedade” que “mesmo comandados, cada vez mais, pelas lógicas do mercado, certos bens e serviços, como a educação e saúde, passam a fazer parte de uma vocação de consumo que, graças à informação e aos transportes, se alastra na sociedade”. Vocação de consumo, disse ele, orientada pela lógica do mercado.

Perdemos a crença no arrependimento, na penitência e na recuperação, tudo sob o olhar paternal do Estado. Está longe a visão do crime como manifestação de uns poucos desajustados,ou de infelizes mentalmente deficientes ou miseráveis. Todos impelidos à sua prática pela falta absoluta de fé e de pão. Vítimas também.

A realidade nos tem mostrado um outro cenário. No último ano uma série de crimes tem exigido a nossa atenção.

Embora as ações – matar, seqüestrar, estuprar, vender e usar drogas – sejam as mesmas de sempre, existe algo de muito diferente na ação criminosa.

O elemento destoante é o agente. O criminoso agora não é apenas mais um desequilibrado, um ébrio enlouquecido por ciúmes, um pervertido, um boçal motivado por aversão ao trabalho ou um louco moralmente desencaminhado. Agora ele está, também, ao nosso lado. Entre os autores dos crimes mais perversos estão jovens universitários. Foram criados em famílias dotadas de alto poder aquisitivo. A posição econômica lhes facultou a possibilidade de freqüentar os melhores colégios e obter matrícula em um curso superior. Entre eles é comum o domínio de mais de um idioma. São proprietários ou dispõem de carros e excelentes condições de vida.

São pessoas assim que matam, por espancamento, sem qualquer justificativa, um garçom na cidade turística de Porto Seguro.

Outros abrem a porta de sua casa para que amigos matem seus pais, quando eles próprios não o fazem. Ainda existem os que derramam álcool e ateiam fogo, em um ser humano que dormia em uma calçada, em Brasília.

Adolescentes de tenra idade são assassinadas na nossa “costa do sol”, no Nordeste brasileiro. Estudantes universitários são seqüestrados por colegas de classe e mortos.

Não existem pobres, necessitados ou analfabetos grosseiros e ébrios entre eles. O que chama a atenção em tais casos é que os motivos, as formas cruéis com que são praticados, não encontram paralelo na nossa sociedade.

            No outro extremo da linha um estudo divulgado ao final do ano passado pelo LACRI (Laboratório de Estudos da Criança e do Adolescente) da USP indica que, desde 2000, ao menos 456 crianças ou adolescentes morreram em conseqüência de atos de violência sofridos dentro de casa. Segundo o estudo, ocorreram no primeiro trimestre do ano passado, em 128 municípios pesquisados em 20 Estados, 20.757 notificações --30% a mais do que no mesmo período de 2002, quando houve 15.974 notificações.

            Em oito anos, instituições como o SOS Criança, centros de referência e conselhos tutelares informaram ao LACRI 90.698 casos de violência doméstica.

A triste verdade é que a maioria da população deste país mora em condições sub humanas, é pobre e possui pouca escolaridade. A quase totalidade, contudo, jamais praticou um crime, embora travem uma miraculosa luta para sobreviver com os baixos salários. Quantos podem pagar a mensalidade de um ou dois filhos em uma escola particular?  Ou seja, a fome pode ser má conselheira, porém a pobreza e rusticidade não são condicionantes do crime.

Enquanto isso um número que chega aos milhares de menores vive uma outra realidade. Em um universo distinto espalham-se pelas ruas a ameaçar, esmolar e praticar pequenos furtos e roubos. Muitos atuam como o “correio” para a distribuição de drogas - como maconha, cocaína ou crack -, contando escapar da repressão graças à sua posição legal como inimputável. Outros ajudam aos assaltantes, indicando possíveis vítimas ou fugindo com o produto do crime. Ainda é de se contar com os mais violentos que participam de estupros e latrocínios.
  
O debate está aberto.

Os argumentos são pesados. De um lado a certeza de que, até por uma questão de sobrevivência, os adolescentes possuem plena consciência do que fazem, embora o Código Penal os considere inimputáveis. No outro lado da arena os que advogam novos sistemas, como as penas alternativas e redução da atividade sancionária, ponderando que a redução da menoridade apenas servirá para trazê-los mais cedo para o interior das prisões.

Esse fato assusta o governo, cada vez mais preocupado em não investir. Tudo indica que a pergunta que tem sido feita em surdina gira em torno da preocupação do aumento do custo do sistema prisional, se receber uma clientela bem maior.

É justo o temor de que o enfoque esteja sendo desviado, propositadamente, do norte da questão. Pode estar ocorrendo algo semelhante ao pão e circo dos romanos. Enquanto programas superficiais de televisão prendem a nossa atenção deixamos de “ver” pontos importantes e nos exaurimos em caminhos estéreis.

O que tem conseguido passar desapercebido é que a criança ou adolescente infrator representa muito mais um grito de alerta. A violência praticada pelos menores, nas ruas ou não, revela que está errada a política que tenta manter a prevalência da ordem sobre a justiça. A nova onda de criminalidade, notadamente entre os menores de idade, é conseqüência dos abusos e omissões praticados por os que detém o poder.


O que não tem sido dado à nação perceber é o fato de não ser a criança ou o adolescente quem está em situação irregular. O Estado sim, pois não atende aos seus deveres básicos. É esse dado que tem sido escamoteado.

O Estado, melhor dizendo, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, dez anos após a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda não atentou que a lei determina ter a criança prioridade em qualquer situação.

Diz o Art 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 1990:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a)                                           primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstâncias:
b)                                           precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)                                            preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas;
d)                                           destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Qual a política por ele definida para retirar esses menores das ruas? Que política ele traçou e executou para, nos termos da lei, agir sobre pais e mães que ficam sentados nas calçadas e mandam crianças de pouquíssima idade para, no meio da rua, entre os carros, nos sinais, pedir esmolas? Qual a política para evitar a prática precoce de atos sexuais por essas crianças, com gestações clinicamente condenáveis e prostituição?

Quem está em erro é a sociedade por não exigir do Poder Público que cumpra o seu dever. Cada cidadão paga seus impostos para isso. O Estado tem a obrigação de estabelecer e executar uma política social dirigida à criança e ao adolescente.

Acredito que a solução da questão não passa necessariamente pela redução da maioridade penal. Ela poderá até ocorrer se houver o convencimento de que o jovem hoje, aos 16 anos, já atingiu a maturidade.

É conveniente lembrar que a Constituição Federal, descendo a detalhes que não lhes são próprios, determina em seu Art. 228 que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Este texto reproduz o Art 27 do Código Penal Brasileiro, cuja filosofia está expressa na sua “Exposição de Motivos”, com data de 09 de maio de 1983.

O Art 228 da Constituição é considerado, por juristas respeitados como Dalmo de Abreu Dallari, como uma cláusula pétrea, isto é, aquela que não admite emenda constitucional modificativa.

Malgrado tal entendimento o Senado Federal, talvez sensível ao clamor popular, recebeu a proposta conhecida como PEC 26 (Proposta de Emenda Constitucional Nº 26, de 2002). Prevê a mesma que a responsabilidade penal do menor infrator seja analisada caso a caso.

Diz a PEC 26 que a criança e o adolescente infrator com a idade entre 12 e 18 anos precisariam ser submetidos a um “exame multidisciplinar” que obedeceria a “um critério biopsicológico”. Ocorreria então a avaliação sobre se “entenderam o caráter criminoso de sua conduta”. Se o adolescente já possui um desenvolvimento físico e mental suficiente, responderá por seu ato criminoso, como se fosse maior.

A proposta não é clara sobre o que fazer ao final. Condenar o adolescente ao cumprimento de pena, junto com os demais criminosos nos estabelecimentos penais que já existem? Como ressocializá-los, uma vez que já estão mentalmente adultos, ao lado de crianças e jovens, em locais próprios para estes?

Mais uma vez não é levado em consideração a realidade brasileira. Existem atualmente centenas de cargos não preenchidos no Ministério Público e na Magistratura, apenas por não haver recursos suficientes para o pagamento dos salários a esses profissionais, se nomeados. O “exame multidisciplinar” proposto necessita de milhares de novos profissionais envolvidos em todo o país para a sua execução.

Ao prever a PEC 26 que “os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis são penalmente imputáveis quando constatado seu amadurecimento intelectual e emocional, na forma da lei”, ela deixa transparecer uma pura nostalgia do Código Penal de 1890. Dizia o seu Art 27 § 2º: “Não são criminosos os maiores de 9 e menores de 14 que obrarem sem discernimento”. Se possuíssem consciência seriam “recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriais, pelo tempo que ao juiz parecer, contanto que não exceda a idade de 17 anos”.

O sistema atualmente em vigor não frutificou. Ele foi originário das normas do nosso Código Penal que entrou em vigor logo após a II Guerra Mundial. Verificado o fracasso, experiências se sucederam e hoje explica a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal (1983) que, desviada a conduta do menor de 18 anos, “o reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não a pena criminal.” É o caminho indicado na lei, no caso do menor que, por não haver sido socializado ou instruído, revele-se naturalmente anti-social. O Sr Ministro da Justiça considerou à época ter o Estado a sua disposição os instrumentos necessários para ressocializar o menor com condutas desviadas, sendo desnecessário a sua inserção em um tratamento carcerário.

Exatamente vinte anos depois, o Prof. Cezar Roberto Bitencourt, no seu Tratado de Direito Penal – Parte Geral (Vol I pág 309 Editora Saraiva 2003), diz: “Enfim, para se admitir a redução da idade para responsabilidade penal exige-se competência seriedade,aspectos nada comuns no tratamento do sistema repressivo penal brasileiro como um todo. Aliás, a incompetência e a falta de seriedade no trato dessas questões têm sido a tônica da nossa realidade político-criminal”.

As freqüentes rebeliões, onde a ocorrência de mortes não é rara, nos estabelecimentos gerenciados pela Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM, deixaram claro as condições sub humanas de vida dos menores.  Maus tratos, espancamentos e uso de drogas nos locais onde, esperava-se, ocorreria a ressocialização dos menores infratores. No todo, condições piores que nos presídios.

A população, temerosa dos atos de agressão praticados pelos menores, não consegue assimilar o fato de que a lei brasileira adotou o conhecido critério biopsicológico. De conformidade com o Código Penal Comentado, de Celso Delmanto, pág 55, Editora Renovar, São Paulo, 2002:

 “Ainda que o jovem com idade inferior a 18 anos seja casado ou emancipado, ou mesmo que se trata de um superdotado com excepcional inteligência, a presunção legal persiste pelo seu caráter absoluto, que não admite prova em contrário.  Assim, ainda que o menor pratique um fato típico e ilícito, jamais poderá ser responsabilizado na esfera penal.” 

 No Brasil o Código Criminal do Império, assim como o Código Penal de 1890 consideravam inimputáveis (não criminosos) apenas os menores de 14 anos. A partir de tal idade o jovem já respondia criminalmente pelos seus atos. Não estamos, portanto, tratando questão nova na história penal brasileira.

Com o fim do Império adotamos, na lei penal, os 18 anos como idade limite a inimputabilidade. Discute-se hoje uma alteração para 16 anos. A primeira questão a ser respondida é a em que tal proposta reduzirá a criminalidade? O temor da pena, já vimos, não é uma ameaça neste país.

A questão gravita e aí deve ser centrada em torno da ação pública, direcionando as políticas sociais e de toda a sociedade civil, na cobrança e execução das atividades próprias. O trazer o centro de atenções para a hipótese de ser a redução de idade para a menoridade penal a solução é praticar mais um desserviço ao cidadão que mais carece de apoio e ajuda. O brasileiro deixa de perceber que a falha maior reside no próprio governo e, novamente, se perde em debates vazios.

A Escola de Chicago nos ensina que o crime é aprendido. A criança não se torna alcoólatra por que o pai o é e sim porque as crianças imitam, aprendem com os pais.

As crianças não nascem com o instinto para a gatunagem. Elas, se necessário à sobrevivência, aprendem isso e muito mais. Charles Dickens já nos falava sobre isso no seu Oliver Twist, na velha Londres. Hoje, o romance “Sobre Meninos e Lobos” (Mystic River), base de um filme com o mesmo nome, exibido recentemente, choca ao mostrar como o crime, a agressão, compromete suas vítimas e autores e repercute gravemente em todos os que estão próximos a esses personagens.

O homem nasce bom, a convivência com os outros o corrompe, dizia Rousseau.

Em um tempo onde a importância da moral das atitudes foi esquecida, substituída pela “lei de Gérson”, o grande peso da responsabilidade para com as mudanças cai sobre os nossos ombros. A uns, na tarefa do dia-a-dia do ensino, a obrigação de não se limitarem a repetir dados ou teorias. Aos professores cabe despertar a curiosidade, o poder de análise e de crítica. Essa é uma das tarefas mais árduas da Universidade de hoje. Para os administradores públicos o severo ônus de serem, em consciência, responsáveis pelos danos irreparáveis ocorridos em milhares de famílias que perderam seus pais ou outros membros, em razão da criminalidade praticada pelos menores. Como lhes será cobrado, igualmente, o fato de terem permitido que essa enorme parcela da população tenha chegado a tal grau de miséria.

   Existe um anátema no Evangelho segundo Mateus (18, 5) pertinente à questão. Trata-se da condenação daquele que escandalizar uma criança. Reconhece o evangelista a impossibilidade de não haver procedimentos que ofendam sentimentos, crenças ou convenções morais, sociais ou religiosas, porém adverte: “ai daquele por quem vier o escândalo”.  A sentença “Ai do mundo por causa dos escândalos” tem a precisão necessária de quem foi capaz de prever as conseqüências da perversão instalada na mente em desenvolvimento e os seus desdobramentos. Mateus sabia que o crime descompensa o criminoso, sua vítima e a sociedade. 

Vamos buscar apoio em nossa base cultural, nos elementos que contribuíram na formação da nossa História. Um deles, relevante à nossa questão, foi definido por São Tiago que, em sua epístola, prescreveu:

Se alguém disser que tem fé, mas não tem obras, que lhe aproveitará isso? Acaso a fé poderá salvá-lo? Se um irmão ou uma irmã não tiver o que vestir e lhes faltar o necessário para a subsistência de cada dia, e alguém dentre vós lhes disser:“Ide em paz, aquecei-vos e saciai-vos”, e não lhes der o necessário para a sua manutenção, que proveito haverá nisso?

Se entrarem em vossa reunião duas pessoas, uma trazendo um anel de ouro, ricamente vestida, e a outra pobre, com suas roupas sujas, e derdes atenção ao que traja ricamente e lhe disserdes: “Senta-te aqui neste lugar confortável” enquanto dizes ao pobre: “Tu, fica de pé ai”, não vos tornastes juízes com raciocínio criminoso?

Não se pode fazer distinção entre os homens em razão de sua riqueza ou ostentação. A riqueza passa.

Como diz São Tiago, “A vossa riqueza apodreceu e as vossas vestes estão roídas pelas traças. O vosso ouro e a vossa prata estão enferrujados. Entesourastes. Lembra-te que o salário, do qual privastes o trabalhador clama e os gritos chegaram aos ouvido do Senhor.
  
A Bíblia fala do respeito devido à viúva, à criança e ao estrangeiro. A viúva não tem mais o arrimo do companheiro, está só, e geralmente com obrigações sobre filhos menores. É presa fácil dos rapinantes da miséria alheia. A criança representa o ser ingênuo, inocente, que é facilmente atraída aos embustes e ardis. O estrangeiro é o que não conhece a lei, os costumes, não possui amigos que o ampare.

O salário ao qual se refere São Tiago são os bens que deveriam ter chegado para todos, se muito não houvesse sido desviado ou negado. O sapato e a roupa que mofam em teu armário, e que entesouras, não te pertence.  Pertence ao pobre a quem os nega.

 E foi tudo negando que chegamos a uma das maiores concentrações de renda que se tem notícia, e a uma das suas conseqüências. Tornamo-nos órfãos em uma sociedade onde a exclusão da maioria é uma cruel realidade.


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Na próxima postagem faremos uma  analise dos recentes acontecimentos em CRIMES que ENVOLVE  os MENORES e ADOLESCENTES do BRASIL . E AS POLITICAS PÚBLICAS DESSE GOVERNO CORRUPTO  DESTINADAS PARA RESGATAR O MENOR e o  ADOLESCENTE .


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