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terça-feira, abril 16, 2013

Menores e Adolescentes no CRIME -Vitor Hugo Deppman , ASSASSINADO COVARDEMENTE !


                       


      Terça feira   9 de abril  o jovem estudante universitário   Vitor Hugo Deppman (19 anos ) , morador do Bairro Belém , Zona Leste de São Paulo ,aproxima-se da  portaria do prédio em que mora com seus país na  Rua Fernando Vieira quando é abordado por um CRIMINOSO .



O jovem Vitor Hugo  não reage entrega o seu celular , mesmo com o celular de Vitor Hugo já em suas mãos o CRIMINOSO  dispara um tiro na cabeça do jovem Vitor Hugo .  




 O corpo do estudante Vitor Hugo , foi enterrado nesta quarta feira 9 /4  , no cemitério da Quarta Parada na zona leste de São Paulo .


          Nesta mesma quarta feira o CRIMINOSO se entregou a policia , ele tem 17 anos e já cumpriu MEDIDAS SÓCIAS EDUCATIVAS NA FUNDAÇÃO CASA  de São Paulo . 


                 O ADOLESCENTE CRIMINOSO fez 18 anos nesta sexta feira 12 / 04/2013 , segundo o delegado titular Andre Pimentel  , da 81º DP  responsável pele prisão do ADOLESCENTE CRIMINOSO  ele vai cumprir a pena como MENOR DE IDADE ,  POIS O CRIME FOI COMETIDO QUANDO ELE AINDA TINHA  17 ANOS .



   O ADOLESCENTE CRIMINOSO PODE FICAR  PRESO NA FUNDAÇÃO CASA , ATÉ  COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE , SE RECEBER ALGUM BENEFICIO  sai antes de completar 21 anos. DEPOIS QUE SAIR DA FUNDAÇÃO CASA  SUA FICHA CRIMINAL SERA APAGADA  . 
  Vamos dar uma olhada em um resumo do Estatuto ; 
     Estatuto da Criança e Adolescente 
      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Da Prática de Ato Infracional
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

       Esse é um pequeno resumo do ESTATUTO DO MENOR E ADOLESCENTE , um resumo queridos leitores para que possamos  entender essa discussão sobre a MENOR IDADE  PENAL  na  NOSSA SOCIEDADE  neste momento , devido aos CRIMES   BÁRBAROS ( hediondos ) praticados POR MENORES e ADOLESCENTES no BRASIL .  




        Todos os dias temos assaltos seguidos de MORTES praticados por MENORES e ADOLESCENTES , existe já algun tempo projetos de lei que estão ENGAVETADOS  no Congresso Nacional  , para mudar esse Estatuto do Meno e Adolescente . o governo Federal não quer mexer , e o legislativo faz politica enquanto isso a  sociedade vira refém dos MENORES e ADOLESCENTES .  Em muitos países a legislação  diferencia da nossa e aplica-se uma medida mais severa   acompanhem ;




América do Sul

  • Argentina – 16 anos
  • Brasil – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
  • Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
  • Peru – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.



Europa

  • Alemanha – 18 anos, Adolescentes de 14 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
  • Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, NoruegaSuécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso: na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.
  • França – 13 anos (informação da Unicef)


  • Itália – 14 anos
  • Polônia  13 anos
  • Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales)
  • Rússia  14 anos

  • Ucrânia – 10 anos



América do Norte

  • Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.
Na maioria dos estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Segundo esta "lei comum" (common law), não se pode presumir automaticamente que crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos possam ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidadeabsoluta), mas dependendo do caso podem sim ser responsabilizadas por seus atos (imputabilidade relativa).
  • México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.
  • Groenlândia - 6 anos a 7 anos. Dependendo da Província, em Nuuk por exemplo a pena é de 6 anos. Na Província de Nordgrønland na cidade de Qaanaaq ao norte da Groenlândia a pena é mais severa, aos 6 anos.[



Oriente Médio

  • Irã – 9 anos para garotas, 15 anos para rapazes
  • Turquia – 11 anos



Ásia e Oceania

  • Bangladesh – 7 anos
  • China – 14 anos. Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”)
  • Singapura - 7 anos
  • Coreia do Sul – 12 anos
  • Filipinas – 9 anos
  • Índia – 7 anos
  • Indonésia – 8 anos
  • Japão – 20 anos 
  • Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos
  • Nepal – 10 anos
  • Paquistão – 7 anos
  • Tailândia – 7 anos
  • Uzbequistão – 13 anos
  • Vietnã – 14 anos

  • ÁFRICA 



  • África do Sul – 7 anos
  • Argélia – 13 anos
  • Egito – 15 anos
  • Etiópia – 9 anos
  • Marrocos – 12 anos
  • Nigéria – 7 anos
  • Quênia – 8 anos
  • Sudão – 7 anos
  • Tanzânia – 7 anos
  • Uganda – 12 anos


  •  Continuaremos na próxima postagem com um artigo do professor de Graduação em Direito João Franco Muniz da Rocha , em que nos da uma  visão mais  profunda nesse momento em que discutimos a MENOR IDADE PENAL . 



    SE LIGA BRASIL 

    Estamos ligados 
    Estamos na rede ( não é a da Marina )

    E VOCÊ ?


    3 comentários:

    1. Parabéns!
      Tenho cinco, duas mulheres e dois homens, quando foi preciso o cacete baixou, todos são pessoas de bem. Os que os pais não podem tocar vão levar cacete da policia. Os senhores legisladores que aprovaram as leis aos defensores dos direitos de crianças como este assassino desejo de coração que um de seus filho seja igual, assim você verá a merda que fez.Nos meus se necessário o pau come

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    2. Para eleger um vereador,deputado,senador,presidente, deve-se ser responsável, pois aí está o futuro do país. Como podemos aceitar isso? São manobras que sempre nos impõe e aceitamos calados. Para muitos jovens alienados é uma onda votar. Temos que dar um basta nesta situação. Temos força, só não sabemos agir. Meu filho que tem 15 anos,acha fundamental que reduza para 16 anos a maior idade. Crimes como atropelamentos,assaltos,agressões e assassinatos tem que ser punidos severamente, não se permitindo que filho de autoridades e pessoas influentes saiam impunes como sempre acontece nesse Brasil.

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    3. Sou contra a redução da idade penal. Primeiro que não é a maioria dos países que adotam a imputabilidade penal antes dos 18 anos. A Alemanha elevou a idade penal para 18 anos e ainda aplica medidas socioeducativas para jovens entre 18 e 21 anos. Outra coisa, o Japão por exemplo, elevou a idade penal para 21 anos. Logo as mensagem desta foto está totalmente em desacordo com a maioria dos países. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem 191 países. Destes apenas 36 adotam a idade com menos de 18 anos para aplicação de panas, mas não de prisão, a maioria são penas administrativas, portando a premissa da relação acima está equivocada. Enfim 155 países adotam esmagadoramente a pena de prisão para as pessoas a partir dos 18 anos!!!

      https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fu-0cC6_nP4

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