Título IV
Da Organização dos Poderes
Da Organização dos Poderes
Capítulo IV
Das Funções Essenciais à Justiça
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção I
Do Ministério Público
Do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.
Esse é o artigo de n°129 que se refere ao Ministério Publico criado na Constituição Federal de 1988 .
Nos últimos anos temos observado que o MP-Ministério Publico , está sendo ameaçado e isso é constante , políticos e a associação dos delegados do Brasil estão fazendo de tudo para limitar o poder do MP, querem através da PROPOSTA de EMENDAS à CONSTITUIÇÃO ( PEC ) n°37/11 , da autoria do Deputado Lourival Mendes - PTdo B-MA ( quadrilha ) , garantir exclusividade das ações para as policias civil e criminal e inviabiliza , a atuação de outros órgãos , como o Ministério Publico .
O deputado Lourival Mendes e delegado de carreira da polícia civil no Estado do Maranhão .
Qual é realmente a finalidade de tanta pressão contra as investigações do Ministério Publico ?
Porque ,políticos , delegados , juízes ,Desembarcadores , querem CALAR o MP ?
Os fatos mais recentes da nossa politica nos mostra o porque , não vou mais além pois a postagem não permite que eu faça quilômetros de denuncia que o MP investiga , mas vamos nas mais recentes e ainda estão na cabeça do brasileiro , antes que se esqueçam ;
O procurador de Contas do Estado do Ceará , Gleydson Alexandre , tentou bloquear o pagamento após o pedido do Ministério Publico , o caso foi parar na JUSTIÇA FEDERAL do CEARÁ , sendo julgado pela juíza Elise Avesques (foto )
, a juíza não pensou duas vezes , alegou que a justiça Federal não tem competência para julgar a ação , e mandou para o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ ,decidir .
O presidente do Tribunal de Contas do Ceará é o ex deputado Valdomiro Távora , indicado pelo GOVERNADOR BANDOLEIRO , Cid Gomes ( irmão de Ciro Gomes ) , imediatamente o presidente do TC-CEARÁ Valdomiro Távora autorizou o pagamento de R$ 650.mil , e emitiu uma nota tirando todos os poderes de investigação do MP-Ceará .
O Ministério Publico do Ceará está impedido de investigar POLÍTICOS BANDIDOS , CANALHAS ,LADRÕES DO DINHEIRO PUBLICO .
Em outro caso de investigação do MP aconteceu em São Paulo . A justiça determinou a " imediata suspensão " do pagamento de auxilio moradia a todos os 94 BANDOLEIROS , deputados estatuais de São Paulo , a medida segundo o Ministério Publico , vai economizar R$ 2,5 MILHÕES por ano .
O MP mexe no VESPEIRO , imediatamente os deputados BANDOLEIROS se organizaram e estão criando uma LEI para impedir ás investigações do MP contra políticos , DEPUTADOS , PREFEITOS , GOVERNADOR ,VEREADORES e SECRETÁRIOS .
O mais recente aconteceu em Pernambuco , em que a promotora Belize Câmara ( foto ) foi afastada da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente do Recife do Ministério Publico de Pernambuco ( MPPE ) . A medida ocorre uma semana após a Justiça suspender o processo de aprovação do projeto NOVO RECIFE da Prefeitura , em resposta a uma ação civil publica movida pela promotora Belize Câmara . O empreendimento prevê a construção de 12 TORRES no cais José Estelita , na área central .
POLÍTICOS , GOVERNOS , TRIBUNAL DE CONTAS , DESEMBARCADORES , JUÍZES , POLICIA , TODOS CONTRA O QUE DE MELHOR A NOSSA SOCIEDADE TEM , O MINISTÉRIO PUBLICO , se deixarmos esses CANALHAS , calar o MP , não sobrará um ponta de DIGNIDADE PARA NÓS BRASILEIROS , com esse Ministério Publico que temos atuante nós vemos todos os dias políticos envolvidos em DESVIO DE DINHEIRO DOS COFRES PÚBLICOS ,CORRUPÇÃO , imaginem sem o MP .
O BRASIL PERTENCE AO POVO , NÃO AOS POLÍTICOS , BANDOLEIROS SAFADOS !
SE LIGA BRASIL
POLITICO BOM É POLITICO PRESO
Estamos ligados
Estamos na rede ( não é a da Marina )
E VOCÊ ?
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