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domingo, fevereiro 21, 2010

HOMENAGEM AO GENERAL SANTA ROSA

17/02/2010HOMENAGEM AO GENERAL SANTA ROSAA farda não abafa, no peito do soldado, o cidadão". - Marechal Osório,
Senador do Império e Patrono da Arma de Cavalaria.Lucas Francisco Galdeano
Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Distrito FederalO General-de-Exército Maynard Marques de SANTA ROSA foi punido com
exoneração do cargo de Chefe do Departamento- Geral do Pessoal do
Comando do Exército, por haver criticado o Programa Nacional dos
Direitos Humanos, aprovado por decreto do Presidente da República que,
segundo suas próprias declarações, assinou sem ler.O momento merece reflexões. A maioria dos militares da ativa se cala,
aceitando pacificamente as teses enfaticamente divulgadas pela
propaganda oficial de que o poder militar deve estar subordinado ao
poder civil e que o militar não pode se pronunciar em assuntos
políticos.
O art. 5º da Constituição Federal declara que Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.Não há ressalvas aos incisos apresentados e, portanto, o General não
poderia ser punido por haver declarado, por exemplo, que a Comissão da
Verdade corria o risco de torna-se uma Comissão da Calúnia porque é
constituída pelos "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram
o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio
de combate ao regime, para alcançar o poder".
Não basta concordar com o General. É preciso discutir os motivos de
sua punição e questionar se os militares não têm os mesmos direitos
dos demais cidadãos e, nesse caso, passam a ser cidadãos de segunda
classe, o que seria uma aberração. Isso fere os preceitos
constitucionais e alguns dos Princípios Básicos da MAÇONARIA, por nós
grifados no próprio caput do citado artigo: liberdade e igualdade.
Outra aberração é a subordinação dos militares aos civis, da forma
como está sendo interpretada. Os militares devem ser subordinados às
leis e aos poderes constituídos, como qualquer outro cidadão. E assim
estão. E assim aceitam. Não subordinados aos civis, pressupondo que os
militares não devem ser instituídos como autoridade pública, em cargos
de natureza política.
Nossas homenagens públicas ao General SANTA ROSA e a todos os
militares que não aceitam a condição de cidadãos de segunda classe.Postado por Ricardo Montedo
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