17/02/2010HOMENAGEM AO GENERAL SANTA ROSAA farda não abafa, no peito do soldado, o cidadão". - Marechal Osório, Senador do Império e Patrono da Arma de Cavalaria.Lucas Francisco Galdeano Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Distrito FederalO General-de-Exército Maynard Marques de SANTA ROSA foi punido com exoneração do cargo de Chefe do Departamento- Geral do Pessoal do Comando do Exército, por haver criticado o Programa Nacional dos Direitos Humanos, aprovado por decreto do Presidente da República que, segundo suas próprias declarações, assinou sem ler.O momento merece reflexões. A maioria dos militares da ativa se cala, aceitando pacificamente as teses enfaticamente divulgadas pela propaganda oficial de que o poder militar deve estar subordinado ao poder civil e que o militar não pode se pronunciar em assuntos políticos. O art. 5º da Constituição Federal declara que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;... VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.Não há ressalvas aos incisos apresentados e, portanto, o General não poderia ser punido por haver declarado, por exemplo, que a Comissão da Verdade corria o risco de torna-se uma Comissão da Calúnia porque é constituída pelos "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder". Não basta concordar com o General. É preciso discutir os motivos de sua punição e questionar se os militares não têm os mesmos direitos dos demais cidadãos e, nesse caso, passam a ser cidadãos de segunda classe, o que seria uma aberração. Isso fere os preceitos constitucionais e alguns dos Princípios Básicos da MAÇONARIA, por nós grifados no próprio caput do citado artigo: liberdade e igualdade. Outra aberração é a subordinação dos militares aos civis, da forma como está sendo interpretada. Os militares devem ser subordinados às leis e aos poderes constituídos, como qualquer outro cidadão. E assim estão. E assim aceitam. Não subordinados aos civis, pressupondo que os militares não devem ser instituídos como autoridade pública, em cargos de natureza política. Nossas homenagens públicas ao General SANTA ROSA e a todos os militares que não aceitam a condição de cidadãos de segunda classe.Postado por Ricardo Montedo | r |
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domingo, fevereiro 21, 2010
HOMENAGEM AO GENERAL SANTA ROSA
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